NR 14 - Fornos
14.1. Os fornos, para qualquer utilização,
devem ser construídos solidamente, revestidos
com material refratário, de forma que o calor
radiante não ultrapasse os limites de tolerância
estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15.
14.2. Os fornos devem ser instalados
em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança
e conforto aos trabalhadores.
14.2.1. Os fornos devem ser instalados
de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas
em áreas vizinhas.
14.2.2. As escadas e plataformas dos
fornos devem ser feitas de modo a garantir aos trabalhadores
a execução
segura de suas tarefas.
14.3. Os fornos que utilizarem combustíveis gasosos
ou líquidos devem ter sistemas de proteção
para:
a) não ocorrer explosão
por falha da chama de aquecimento ou no acionamento
do queimador;
b) evitar retrocesso da chama.
14.3.1. Os fornos devem ser dotados de
chaminé,
suficientemente dimensionada para a livre saída
dos gases queimados, de acordo com normas técnicas
oficiais sobre poluição do ar.
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